AGORA É LEI: SÍNDICOS DEVERÃO COMUNICAR AUTORIDADE POLICIAL EM CASO DE OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DENTRO DO CONDOMÍNIO

Estamos sempre atentos às legislações pertinentes a vida condominial, em razão disso, importante informar que no dia 04/11/2020, foi sancionada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, a Lei 15.549/2020, de autoria da Deputada Estadual Franciane Breyer (PSB).

Tal legislação vem na mesma linha de outros Estados do país,  estabelecendo que os Condomínios residenciais localizados no Rio Grande do Sul, por intermédio dos seus síndicos e/ou administradores tem o dever de encaminhar comunicação à Policia Civil, quando houver ocorrência ou indicio de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da comunicação à Brigada Militar, caso necessário  cessar imediatamente a violência.

A comunicação à Polícia Civil, é revestida do anonimato, sendo preservada a identidade do denunciante, que poderá ser feita pelos canais disponibilizados pelo órgão, como por exemplo, o disque denúncia pelo nº 181 e claro para Brigada Militar através do 190 para casos de violência iminente e continuada.

A corroborar os condomínios, conforme dispõe a lei, deverão afixar nas áreas comuns cartazes divulgando o disposto na nova legislação, que veio para complementar o PL 2510/2020, do Senado Federal, que alterará o Código Civil, no capítulo de condomínios, a qual ainda está pendente de promulgação.

Assim, o chavão conhecido como “em briga de marido e mulher não se mete a colher” não será mais argumento para omissão dos cidadãos, em caso de violência doméstica ocorrida nas dependências do Condomínio ou nas unidades privativas, visando a proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Para a Polícia Civil, a nova legislação veio a calhar, no sentido de que haverá mais denúncias e com isso maior possibilidade investigatória e consequente solução de casos.

A Deputada Franciane Breyer e autora da referida lei, ressalta que ao Condomínio caberá apenas a comunicação da existência efetiva ou de indício de ocorrência de Violência Doméstica, e após isso que as autoridades assumirão as investigações.

A Secretaria Estadual de Segurança Pública, libera os indicadores de cada crime diretamente no seus site  (https://www.ssp.rs.gov.br/indicadores-da-violencia-contra-a-mulher), neste verificou-se que  entre janeiro e setembro de 2020, houve 13.649 casos de lesão corporal contra mulheres e 1.239 casos de estupro, 244 casos de tentativa de feminicídio e 63 casos de feminicídio consumado.

MONITORAMENTO DOS INDICADORES DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO RS

Os números são alarmantes, e cada vez mais a sociedade tem que se envolver na tentativa de diminuir esta estatística, não há como passar esta responsabilidade apenas ao Sindico, até mesmo porque este não fica 24h no edifício, nem tem o dever de fiscalizar o que ocorre dentro das unidades privativas.  Assim, todos os condôminos e mais, todo e qualquer cidadão têm o dever de prestar socorro, havendo indício ou efetivamente a ocorrência de violência doméstica e familiar, denunciando o delito para as autoridades competentes, que iniciarão as devidas investigações.

Denuncie!

“Secretaria da Segurança Pública instituiu o programa Disque-Denúncia 181 em todas as ligações é garantido o sigilo e o anonimato do informante, que recebe uma senha secreta para complementar, acompanhar e cobrar, a qualquer tempo, a tramitação da denúncia junto aos órgãos responsáveis. 
Também, contempla a Denúncia Digital 181, através do site da Secretaria da Segurança Pública, onde pode descrever, sem se identificar, sobre o(s) fato(s) denunciado(s), o(s) local(is) do objeto da denúncia e a descrição do(s) suspeito(s). A denúncia pela Internet pode ser feita no link 
Denúncia Digital 181.”

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