A taxa de condomínio é um valor cobrado de todos os moradores e utilizado para cobrir as despesas do condomínio. Para compreender o cálculo total dessa taxa, é preciso considerar as despesas ordinárias (como contas e manutenções rotineiras) e ainda dois outros custos: o fundo de reserva e as despesas extraordinárias.
O fundo de reserva é uma espécie de “cofrinho” de emergência para o condomínio, que costuma representar em torno de 5% do total da taxa. Ele pode ser utilizado para gastos não previstos, como obras de emergência, pagamento dos direitos trabalhistas na saída de um funcionário do condomínio, entre outros.
Já as despesas extraordinárias são gastos além do habitual, mas que foram definidos como prioritários em assembleia. É o caso, por exemplo, da divisão de despesas comuns como instalação de câmera, troca de calçada, obras e reformas pontuais.
O próximo passo para entender o valor cobrado na taxa de condomínio é somar os três custos mencionados anteriormente, estimando os doze meses do ano. Ao realizar a projeção não esqueça de incluir taxas de inflação e reajuste. A soma final dos valores deve ser dividida entre o número de casas ou apartamentos do condomínio. Assim, você chegará ao valor individual a ser pago, que é aprovado na assembleia por todos os moradores no primeiro semestre de cada ano.
