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Você pode já ter se perguntado: mas por que contratar uma administradora, se temos o síndico? Ou, para que síndico se podemos contratar uma administradora de condomínios? ⠀

Pois bem, hoje vamos falar um pouco sobre a diferença entre as duas funções, e você vai ver porque é sempre uma decisão muito acertada contar com a parceria entre elas. ⠀

O síndico tem uma função estratégica na gestão do condomínio, sendo o seu responsável legal nos âmbitos civil e penal. É dele o papel de zelar para que o regimento interno seja cumprido fielmente, protegendo as condições do condomínio e o bem-estar dos moradores. É ele o encarregado de supervisionar o desempenho da administradora.⠀

Já a administradora de condomínios atua na sua gestão administrativa, financeira, de recursos humanos e assuntos jurídicos, assumindo o dever de oferecer total suporte ao síndico e aos moradores. O condomínio deve ser entendido como uma empresa, pelo seu nível de complexidade e inúmeras demandas. Sendo encarregada de tantas tarefas, a administradora contribui enormemente para que o síndico desempenhe de forma plena as suas responsabilidades como tal. ⠀

A relação entre síndico e administradora deve ser de total confiança e transparência, para que todos, incluindo moradores, tenham segurança de que a vida no condomínio esteja sendo conduzida da melhor e mais salutar forma.⠀

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