AR CONDICIONADO EM CONDOMÍNIOS – conheça as regras

A instalação de aparelhos de ar-condicionado na fachada do prédio é um tema que gera muitos debates em condomínios de todo o país. Enquanto muitos querem o conforto, outros se preocupam mais com a estética do edifício em que moram. Há ainda a questão da segurança, uma vez que esses aparelhos podem trazer problemas para o condomínio.

Nos casos de condomínios cuja convenção não permita a instalação de aparelhos de ar-condicionado na fachada, qualquer mudança nesse entendimento só poderá ser feita mediante alteração da convenção condominial, trâmite que exige votos de 2/3 dos condôminos.

Vale ressaltar que, nessas situações, o morador que descumprir o que diz o documento interno do condomínio e instalar o aparelho está modificando a fachada do prédio, de acordo com o entendimento jurídico, podendo sofrer multas e ações judiciais.

Já no caso de empreendimentos que queiram apenas padronizar a forma e o local de instalação do ar-condicionado na fachada, é preciso convocar assembleia de condomínio para aprovação do tema, dessa vez por maioria simples.

A principal recomendação para evitar dores de cabeça em relação à instalação do ar-condicionado na fachada é, antes de fechar a compra (seja de um apartamento novo ou usado) ou o aluguel, solicitar ao condomínio uma cópia da convenção condominial e também das atas das assembleias mais recentes.

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