HIDRÔMETRO OBRIGATÓRIO EM CONDOMÍNIOS A PARTIR DE 13/07/21

A Lei Federal nº 13.312/2016, publicada em 12/07/2016, tornou obrigatória a instalação de hidrômetros individualizados nos condomínios a partir de 13/07/2021, ou seja, após cinco anos de sua publicação, abrangendo apenas as NOVAS edificações, conforme se extrai de seu texto, in verbis:

“Art. 1º. Esta Lei torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais”.

Tal determinação também consta do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei Federal nº 14.026/2020, em seu artigo 29º, parágrafo 3º, como reproduzido a seguir.

“Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, e, quando necessário, por outras formas adicionais, como subsídios ou subvenções, vedada a cobrança em duplicidade de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário, nos seguintes serviços:

§ 3º As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária, nos termos da Lei nº 13.312, de 12 de julho de 2016.”(Grifo da redação)

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