GRUPO DE WHATSAPP: AJUDA OU ATRAPALHO O SÍNDICO?

Um grupo de WhatsApp em condomínio pode ser uma excelente ferramenta de comunicação, se utilizada de maneira adequada, porém à medida que a quantidade de moradores ou condomínios aumentam, o aplicativo pode se tornar um vilão. O grupo pode ser utilizado de maneira mais informal. Mas quando se trata de comunicados, normativas, advertências entre outros Leia mais sobreGRUPO DE WHATSAPP: AJUDA OU ATRAPALHO O SÍNDICO?[…]

Título padrão

Entrou em vigor nesta quarta-feira (13) a Lei 14.405/22, que autoriza a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. Até então, o Código Civil exigia aprovação unânime para esse tipo de modificação. A nova regra vale, por exemplo, para decisões de mudanças sobre a destinação de áreas Leia mais sobreTítulo padrão[…]

6 DICAS PARA UMA GESTÃO CONDOMINIAL EFICIENTE

Quer potencializar a gestão do seu condomínio? Confira essas dicas: 1. Crie meios de comunicação com os moradores; 2. Fique de olho no fluxo de caixa e mantenha as contas em dia; 3. Conte conosco para uma administração condominial eficiente; 4. Utilize um sistema de gestão para condomínios; 5. Organize a manutenção predial; 6. Esteja Leia mais sobre6 DICAS PARA UMA GESTÃO CONDOMINIAL EFICIENTE[…]

4 DICAS PARA MELHORAR A COMUNICAÇÃO ENTRE OS CONDÔMINOS

1- Conheça o perfil do morador (jovem, idoso, com filhos etc); 🎯 2- Estabeleça um canal padrão de comunicação (carta, e-mail, whatsapp, aplicativo); 🗣🔈 3- Envie comunicados períodicos; 🗓 4- Procure ter um retorno dos moradores, sabendo se ele recebe esses comunicados e a forma como ele prefere receber. 😉 O ideal é que a Leia mais sobre4 DICAS PARA MELHORAR A COMUNICAÇÃO ENTRE OS CONDÔMINOS[…]

PENALIDADE EM CONDOMÍNIO, QUANDO APLICAR?

Todos sabemos que a parte mais difícil da vida em condomínio é a convivência. Principalmente com aqueles que não se esforçam para viver harmoniosamente com o resto da comunidade condominial, ou que se esforçam apenas para tornar a vida no local mais difícil. Mas como saber qual é o momento certo, ou se a multa Leia mais sobrePENALIDADE EM CONDOMÍNIO, QUANDO APLICAR?[…]

O QUE CARACTERIZA ALTERAÇÃO DE FACHADA

O Código Civil no artigo 1.336, estabelece como dever do condômino não alterar a forma da fachada e das esquadrias externas do prédio. A Lei 4.591/64, proíbe de maneira expressa “alterar a forma externa da fachada”, condicionando qualquer modificação à aprovação dos condôminos. Assim, o condômino não pode realizar nenhum tipo de reforma que comprometa Leia mais sobreO QUE CARACTERIZA ALTERAÇÃO DE FACHADA[…]

POSSO ALUGAR A MINHA VAGA PARA PESSOAS DE FORA DO PRÉDIO?

Apesar dos condôminos acharem que, por ser de sua propriedade, a garagem pode ser utilizada da forma que bem entenderem, de fato não podem. Geralmente, as vagas são tratadas como propriedade coletiva de uso privativo, ou seja, ela é área comum, mas com direito de uso exclusivo. Portanto, não se pode dizer que se é Leia mais sobrePOSSO ALUGAR A MINHA VAGA PARA PESSOAS DE FORA DO PRÉDIO?[…]

REFORMAS NAS UNIDADES, QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO SÍNDICO?

Com o objetivo de garantir a segurança do condomínio, existem algumas obrigações as quais os síndicos devem cumprir quando moradores iniciarem obras em suas unidades: 👉 Receber, aprovar e guardar toda a documentação; 👉 Caso necessário, o síndico deve solicitar uma consultoria para auxílio nesse processo; 👉 Fiscalizar a obra para que seja cumprido o Leia mais sobreREFORMAS NAS UNIDADES, QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO SÍNDICO?[…]