POSSO ALUGAR A MINHA VAGA PARA PESSOAS DE FORA DO PRÉDIO?

Apesar dos condôminos acharem que, por ser de sua propriedade, a garagem pode ser utilizada da forma que bem entenderem, de fato não podem. Geralmente, as vagas são tratadas como propriedade coletiva de uso privativo, ou seja, ela é área comum, mas com direito de uso exclusivo. Portanto, não se pode dizer que se é dono da garagem e, sim, que tem direito de utilizar aquele espaço, dentro das normas internas de cada condomínio.

Segundo a Lei Federal 12.607, é proibida a venda ou o aluguel de vaga de garagem em empreendimentos, salvo quanto há o aval de dois terços dos moradores em uma reunião de assembleia.

A regulamentação, criada em 2012, afeta prédios comerciais e residenciais com garagem.

Caso haja a aprovação do Regimento Interno ou Convenção permitindo a negociação da vaga, ela poderá ser feita de duas formas: a mais comum é alugar para algum condômino, mas também é permitido alugar à estranhos, desde que a convenção deixe isso claro, como estipula a Lei Federal 12.607.

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