➡️ De maneira geral, a resposta é não. O síndico não pode dar descontos no valor devido nem abater os juros e multa previstos em lei.
O Código Civil é claro: o condômino que não pagar a taxa condominial estará sujeito ao pagamento de juros previstos na Convenção de Condomínio ou, caso não haja previsão, a juros de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.
O síndico não tem como passar por cima dessa determinação legal.
Além disso, é preciso ter em mente que o dinheiro não pertence ao síndico, e sim ao condomínio.
Ao conceder desconto para o inadimplente, o síndico prejudica todos aqueles que pagaram em dia e que tiveram que cobrir os valores atrasados pelo outro morador.
Isso pode levar a consequências judiciais, além de abrir um precedente perigoso para o próprio condomínio.
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