De acordo com o §3º do art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro, é de responsabilidade do condomínio, na figura do seu representante legal (que é o síndico), a correta instalação da sinalização. Sua ausência pode acarretar problemas.
As placas de sinalização têm como objetivo, além de sinalizar, informar sobre os possíveis riscos e perigos, desempenhando também a função de conduzir os moradores para fora do condomínio ou para um lugar seguro.
👉🏼Veja quais tipos de sinalização deverá ter:
● Segurança contra incêndio
● Circulação na garagem
● Acessibilidade
● Sistema elétrico
A sinalização deve estar em dia e no devido lugar. Por isso, se você não quer ter dor de cabeça no lugar onde vive, conte com a Freire Administradora.