ALTERAÇÃO DE FACHADA
O Código Civil no artigo 1.336, estabelece como dever do condômino não alterar a forma da fachada e das esquadrias externas do prédio. A Lei 4.591/64, proíbe de maneira expressa “alterar a forma externa da fachada”, condicionando qualquer modificação à aprovação dos condôminos. Assim, o condômino não pode realizar nenhum tipo de reforma que comprometa Leia mais sobreALTERAÇÃO DE FACHADA[…]